Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)
A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.
Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
A UFPA será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios:
• A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais
• A atividade agrária deve ser desenvolvida em ambiente rural ou urbano
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento
• A UFPA deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR A EMISSÃO DE DAP
Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP em funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos:
- Carteira de identidade (RG);
- CPF; e
- Documentos do (a) cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).
ONDE SOLICITAR A DAP
Para emissão da DAP, o (a) beneficiário (a) deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
• Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais
• Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão
• Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico)
• Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
Veja a lista dos órgãos e entidades autorizados a emitir DAP por Município.
A EMISSÃO DA DAP É GRATUITA, NÃO PODENDO OS EMISSORES CREDENCIADOS COBRAREM
PELA SUA EMISSÃO.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Extrato DAP - Para consulta sobre a situação atual de qualquer DAP, em pesquisa individual (CPF/CNPJ) ou por município, acesse o sistema Extrato da DAP.
Link: http://smap14.mda.gov.br/extratodap/
Dúvidas - As Entidades e Agentes Emissores de DAP poderão tirar dúvidas e solicitar suporte técnico ao Sistema de Emissão de DAP (DAPWeb) através do e-mail:
atendimento.cocaf@agricultura.gov.br
Consulta de Irregularidades - Toda nova emissão de DAP deve ser precedida de consulta do CPF dos titulares no “Sistema de Consulta de Dados Cadastrais Irregulares”, no link http://dap.mda.gov.br/ConsultaPublicaIrregularidade/, a fim de verificar se há indício de irregularidade vinculado ao agricultor solicitante de nova DAP e, em caso positivo, o agente emissor deverá solicitar as comprovações cabíveis antes da nova emissão.
Os CPFs que estiverem bloqueados poderão ser desbloqueados mediante, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, solicitação via ofício da entidade agregadora emissora de DAP. No caso da rede pública de Assistência Técnica e Extensão Rural, somente serão aceitos os pedidos enviados pelo escritório central da empresa. Para os sindicatos, serão avaliadas apenas aquelas solicitações enviadas pela Confederação (entidade agregadora e que responde em nível nacional pela emissão de DAP perante à SAF/MAPA) a qual estiver vinculado.